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Eis que surge o homem e outro e mais outro. E com eles surgem as diferenças. A igualdade de espécie não afasta a desigualdade de desejos, pensamentos e sentimentos. Inevitável a discórdia, a vontade contrária. E de conflitos e mais conflitos, surge à necessidade de limites, de regras para a convivência equilibrada. A necessidade da paz nos relacionamentos e por uma visão ampliada: a necessidade da Paz Social.
Eis que surge o Direito que não é absoluto, mas portador de uma relatividade inerente à própria condição humana e social. Mas, um Direito que busca o justo, o correto e o bom que também não são absolutos, pois, refletem a própria vontade humana que, por sua vez, também não é absoluta.
Mary Mansoldo
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